Você já se pegou pensando como seria o mundo sem as incríveis inovações tecnológicas que transformaram a maneira como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos? Imagine um cenário onde a tecnologia estagnasse, e as empresas não tivessem incentivos para investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa realidade poderia muito bem ser o oposto do que vivenciamos hoje, se não fosse pela Lei do Bem.
Imagine, por um momento, uma jornada em que as empresas são impulsionadas a buscar constantemente o aprimoramento de seus produtos, serviços e processos. Nessa trilha de inovação, a Lei do Bem surge como uma bússola, orientando os empreendedores a explorarem novos territórios tecnológicos. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa legislação, desvendando seus benefícios seus caminhos de oportunidades.
E o que é a Lei do Bem?
Regulamentada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem, como é popularmente conhecida, é uma lei de incentivo fiscal, um que trata da inovação tecnológica dentro das empresas, na qual oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). É uma das formas de apoio do governo às empresas para investirem mais em tecnologia e inovação.
A Lei do Bem tem como principal objetivo incentivar a inovação tecnológica no país, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Por meio de benefícios fiscais, o governo busca estimular investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento, contribuindo para o progresso científico e tecnológico do Brasil.
O que se considera como inovação?
Ao contrário do que se pensa, a lei não se aplica apenas a empresas de tecnologia, mas sim das que investem em inovação tecnológica, sendo está definida da seguinte maneira:
“Considera-se inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado’. Dessa forma, são elegíveis à Lei do Bem, os projetos com as características definidas acima.”
Sendo assim, são elegíveis para a Lei do Bem as pesquisas e/ou processos que visem:
- A compreensão de novos fenômenos;
- O desenvolvimento e/ou aprimoramento de produtos, processos ou sistemas;
- A comprovação da viabilidade de produtos, processos e sistemas a partir de fenômenos já conhecidos;
- Serviços de apoio técnico, desde que indispensáveis ao bom funcionamento das instalações e equipamentos voltados exclusivamente a projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica;
- Atividades de tecnologia industrial básica, como calibração de máquinas e equipamentos.
Quem pode usufruir do benefício?
As empresas enquadradas no regime do Lucro Real que comprovarem seus investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio de controles contábeis e de projetos, prestando contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e comprovando também por meio de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN) que sejam válidos para o último ano-calendário onde já ocorre o uso do benefício, estão automaticamente cadastradas na Lei do Bem.
Quais são os benefícios?
- Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e CSLL, do valor correspondente entre 60% e 100% da soma das despesas efetuadas com pesquisa e inovação;
- Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos usados para pesquisa e desenvolvimento;
- Alíquota de 0% do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes;
- Amortização acelerada dos ativos intangíveis vinculados às atividades de inovação e depreciação integral de máquinas e equipamentos usados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Atividades Elegíveis para Incentivo
Apesar de ser utilizada por pouquíssimas empresas até hoje, muito provavelmente pelo desconhecimento da oportunidade de utilizá-la em diversos setores, a Lei do Bem é uma alternativa extremamente vantajosa para empresas enquadradas no regime do Lucro Real que tenham possibilidade de investir em inovação tecnológica.
Além disso, a Lei do Bem contempla uma ampla gama de atividades de pesquisa e desenvolvimento. Isso inclui a criação de novos produtos, processos e serviços, bem como melhorias significativas em produtos já existentes. Além disso, a legislação abrange projetos que visam à capacitação técnica de recursos humanos, contribuindo para a formação de profissionais qualificados.
Como Aderir à Lei do Bem?
Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns procedimentos. É necessário realizar um planejamento detalhado das atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas, além de manter registros adequados dessas atividades. A comprovação dos investimentos é fundamental para que a empresa possa obter os incentivos fiscais previstos na legislação.
Já Conhecia a Lei do Bem?
Como vimos neste artigo, a Lei do Bem é uma ferramenta valiosa para as empresas que buscam inovar e se manterem competitivas em um mercado cada vez mais dinâmico. Ao aproveitar os incentivos fiscais oferecidos por essa legislação, as empresas não apenas contribuem para o avanço tecnológico do país, mas também fortalecem sua posição no mercado, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é essencial que as organizações estejam cientes das oportunidades proporcionadas pela Lei do Bem e considerem sua aplicação em suas estratégias de desenvolvimento.
Sendo assim, temos que a Lei do Bem é mais do que um conjunto de regras fiscais; é um convite para as empresas se aventurarem nas terras inexploradas da inovação. Neste momento, convido você a refletir sobre o que aprendeu neste artigo e considerar como a Lei do Bem pode ser uma aliada estratégica para o crescimento de sua empresa.
Se você já está familiarizado com a Lei do Bem, compartilhe este conhecimento com seus colegas empresários e empreendedores. Se esta é a primeira vez que ouve falar dessa legislação, aproveite a oportunidade para explorar seus benefícios e descobrir como ela pode transformar o destino de sua empresa.
Compartilhe este artigo, explore mais posts em nosso blog e deixe seus comentários abaixo. Queremos saber sua opinião sobre a Lei do Bem. Ela já fez parte da sua estratégia empresarial? Quais são suas experiências e perspectivas em relação a essa legislação? Juntos, podemos construir um ecossistema empresarial mais inovador e competitivo.
Para entender um pouco melhor e de maneira prática, não deixe de acessar nosso vídeo no Youtube sobre o tema.