Como Estruturar um Planejamento Sucessório

É bem comum ouvir histórias a respeito de grandes batalhas judiciais entre familiares querendo garantir suas parcelas de um patrimônio herdado. Uma situação tão complicada que chega a afetar, não só a empresa em questão, mas também toda um ambiente familiar. Pensando nesse assunto e em todas as suas nuances, é de extrema importância que a situação receba uma atenção especial e cuidadosa. Para isso, se faz necessário o uso de um Planejamento Sucessório bem elaborado. Mas quando pensamos nisso, a primeira pergunta que vem a cabeça é: como fazer um Planejamento sucessório? E é por isso que resolvemos criar este tópico.

O que é Planejamento Sucessório?

Planejamento Sucessório consiste no conjunto de cuidados, decisões e boas práticas que propiciam uma futura distribuição patrimonial bem-sucedida.

Tipos de Patrimônio

Quando falamos de planejamento sucessório, automaticamente remetemos a transferência de patrimônio, que, por sua vez, pode ser dividido em três modelos simples:

  • Capital

Tipo de patrimônio mais volátil, mas que ainda assim caracteriza uma transferência de bens.

  • Empresas

Tipo de patrimônio referente aos negócios; uma personalidade jurídica envolvida.

  • Outros Bens

Tipo de patrimônio referente à imóveis e alguns imobilizados.

Cada um desses tipos de patrimônio, demanda-se tipos de planejamentos distintos, logo, o planejamento sucessório deve ser feito em etapas, cada uma considerando o tipo de patrimônio envolvido e as necessidades e vontades de seu cliente.

Listagem Patrimonial

Começando o Planejamento Sucessório na prática, devemos nos preocupar em listar o patrimônio do cliente, preferencialmente seguindo a estrutura acima, para garantir uma boa segregação e também auxiliar na definição de estratégias especificas para cada parte do patrimônio. Com isto, pode-se ter uma ideia melhor da carga tributária que irá incorrer em cada opção disponível no ato da sucessão.

Entidades Envolvidas

Seguindo no planejamento, devemos entender melhor as 3 entidades, ou grupos, envolvidos no processo, Patrimônio, Empresas e Família. Apesar de constituírem grupos distintos, em muitos momentos as pessoas envolvidas no processo sucessório veem seus interesses convergindo em mais de um desses grupos, e se faz importante entender onde entra cada uma delas entra no planejamento, qual o papel de cada uma e como isso impacta o funcionamento do negócio.

É importante ter listadas mesmo aquelas que não receberão nenhum tipo de parcela patrimonial ou função no processo sucessório, pois serão posicionadas estrategicamente dentro do Planejamento Sucessório.

Visão Gráfica de uma análise de Entidades.

Entenda Cada uma das entidades possíveis:

  • APENAS FAMÍLIA:

Dentro do Grupo Família, existem pessoas que não atuam nas empresas, não comungam do patrimônio, porém estão diretamente ligados a família e podem influenciar no processo. Ex: Conjugue em caso de separação total de bens.

  • EMPRESAS: EXECUTIVOS E CARGOS ESTRATÉGICOS:

Isoladamente dentro das empresas, podem existir EXECUTIVOS que não fazem parte da família e que não comungam do patrimônio como um todo, e estes terão influência direta no processo, assim como outros cargos estratégicos.

  • PATRIMÔNIO

Aqui no patrimônio, assim como na empresa, podem existir sócio/parceiros em investimentos, estes devem tratados de formas distintas dos sócios de entidades com personalidade jurídica (empresas).

  • FAMILIARES QUE ATUAM NAS EMPRESAS

O Brasil é um país formando por empresas familiares em sua maioria, e normalmente familiares possuem cargos de liderança dentro das empresas, mesmo que não comunguem do patrimônio, e estes irão influenciar nas decisões da família e acompanhar o impacto do processo dentro da empresa.

  • FAMILIARES QUE COMUNGAM DO PATRIMÔNIO

Quando o planejamento sucessório envolve uma análise patrimonial, este grupo deverá receber uma atenção especial, pois aqui mora boa parte do risco de ocorrer uma tributação mais elevada no processo. Aqui, estão dos familiares que possuem posse ou direito ao patrimônio em questão.

  • TERCEIROS QUE COMUNGAM DO PATRIMÔNIO E ATUAM NAS EMPRESAS

Quando o assunto é empresas, é muito comum existirem sócios de famílias distintas e que decidem fazer investimentos em conjunto, e assim surge o patrimônio em comum com as entidades relacionadas às empresas. É muito importante mapear e identificar os possíveis impactos que o processo sucessório, tanto na relação entre as partes quanto na estratégia do patrimônio.

  • FAMILIARES QUE ATUAM NAS EMPRESAS E COMUNGAM DO PATRIMÔNIO

Aqui, chegamos no cerne do Planejamento Sucessórios, aquelas entidades que une todos os tópicos acima, o detentor em comum do patrimônio, empresas e que liga a família em questão a estas entidades. Aqui, destacados que pode ser mais de uma entidade.

Carga Tributária

De acordo com o método escolhido para a realização do Planejamento Sucessório, tributações específicas serão cobradas sobre a transferência de bens. Os impostos aplicáveis são:

  • IR – Imposto de Renda

O Imposto de Renda para o caso sucessório é calculado não a partir da herança, mas sim do implemento do ganho de capital. A variação positiva da declaração de IR do ano anterior e o valor pelo qual é feita a transmissão dos bens herdados nos fornece a base de cálculo para a determinação da tributação, que tem alíquotas variando de 15 a 22,5%, dependendo dos ganhos.

  • ITBI – Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis

O ITBI é estabelecido pelas esferas municipais, com alíquota variável, calculada a partir do valor de venda dos imóveis ou direitos imobiliários. O Pagamento antecipado do ITBI é obrigatório, apesar dos prazos de vencimento do tributo também serem determinados pelo município. Porém, vale lembrar que existe imunidade para o ITBI em caso de aporte de bens como capital.

  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação

Tributo instituído pelos Estados e Distrito Federal, este é cobrado quando há transmissão de bens e direitos por doação ou herança. A alíquota é variável, podendo ir de 4 a 8% e tendo como base de cálculo o valor dos bens transmitidos. O processo de partilha de bens necessita obrigatoriamente do pagamento do ITCMD.

A Importância de Um Plano de Sucessão

Para assegurar a continuidade de uma boa gestão se faz necessário uma postura que minimize os riscos relacionados a escolha de um sucessor. Para isso, monta-se um plano de sucessão, a fim de preparar e realizar a transição de um profissional para que este possa assumir a empresa no futuro.

Elaborado com antecedência para que se evitem maiores problemas, um plano sucessório deve analisar a circunstância do plano de sucessão e as necessidades da empresa, identificando os possíveis sucessores para os cargos que farão parte do plano, elaborando e gerindo o plano de ação para a transição e promovendo o treinamento do pessoal selecionado para a transferência.

O Planejamento Sucessório, munido de suas armas mais fortes, pode fazer total diferença na saúde de uma empresa, permitindo que mantenha sua continuidade mesmo com a transição entre proprietários e todas as dificuldades que isso traz.

Existe muito mais a respeito do assunto que pode ser abordado, como o planejamento de um Holding familiar, um maior aprofundamento a respeito dos planos de sucessão e outras de suas competências. Para acompanhar mais um pouco sobre esses temas, confira os vídeos sobre Planejamento Sucessório na Prática e Holding Familiar no nosso canal do YouTube.


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